Sublinha Mobilidade Urbana Sustentável

  1. Beneficiários

São enquadradas PMEs que desenvolvam, no território nacional, atividade principal com um CAE constante na lista abaixo:

  • 49310- Transportes terrestres, urbanos e suburbanos de passageiros;
  • 49320- Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros;
  • 49391- Transporte interurbano em autocarros;

  • 49392-Outros transportes terrestres de passageiros diversos (1)
  1. Âmbito dos Projetos

Esta sublinha é destinada a apoiar o investimento na adoção de formas de transporte sustentável de passageiros, na renovação de frotas e aquisição de viatura (táxis, carros, autocarros, etc.) adotando viaturas 100% elétricas ou a hidrogénio), bem como a necessária adaptação das redes de energia.

  1. Condições de Acesso das Empresas

Podem aceder a esta linha as empresas que cumpram os seguintes critérios:

  • Com sede e desenvolvendo a sua atividade em Portugal;

  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca;

  • Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;

  • Cumpram com a legislação em vigor, nomeadamente quanto ao combate ao
    branqueamento de capitais.

  1. Operações Elegíveis
  • Aquisição de viaturas de passageiros movidas a eletricidade ou hidrogénio cuja
    CAE principal seja o transporte de passageiros;

  • Infraestruturas de apoio à eletrificação do setor dos transportes sustentáveis,
    nomeadamente postos de carregamento elétrico de viaturas, baterias e todo o
    investimento em melhoria e alterações da rede elétrica. Equipamento de
    armazenamento de energia e todos os trabalhos de melhoramento e adaptação
    necessários a implementação do projeto;

  • Criação e expansão de rede de distribuição e abastecimento de hidrogénio.

  1. Operações Não Elegíveis

Não são elegíveis as seguintes atividades:

  • Aquisição de imoveis não inseridos em projetos de investimento que cumpram
    as condições de elegibilidade das várias linhas especificas;

  • Aquisição de bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o
    caráter de meios de produção;

  • Operações já financiadas uma vez ou que se destinem a ser usadas para pré-
    financiar outras operações com fundos europeus.

  1. Montante de Apoio
  • Montante Máximo por empresa: 10.000.000€

  • Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%

7. Outras Condições

Prazo: prazo mínimo de 1 ano e máximo de até 15 anos;

Carência: até 48 meses;

Amortização: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

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