Com esta linha podem ser beneficiadas, todas as empresas turísticas de qualquer dimensão desde que,
pretendam desenvolver os projetos enunciados no ponto seguinte e que se encontrem incluídas nas
seguintes atividades económicas:
55202 – Turismo no espaço rural
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
55300 – Parques de campismo e de caravanismo
561 – Restaurantes
563 – Estabelecimentos de bebidas
771 – Aluguer de veículos automóveis
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2)
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (2)
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)
93293 – Organização de atividades de animação (2)
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2)
Notas: (1) Desde que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2022 tenha sido associado a transporte de turistas.
Notas: (2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.
São enquadráveis na presente linha de apoio os seguintes projetos de investimento:
As empresas devem preencher os seguintes requisitos:
Possuir contabilidade organizada e situação económico financeira equilibrada;
Possuir uma situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
Apresentar pelo menos um ano de capitais próprios positivos a contar desde o exercício de 2021 ou caso não satisfaçam esta condição poderão aceder a linha caso apresentem a situação regularizada em balanço intercalar até a data da candidatura;
Apresentar viabilidade económico-financeira numa perspetiva de continuidade;
No caso das Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas o beneficiário deve ter um rating comparado à situação B, quer em termos de avaliação de crédito da instituição de crédito, quer da SGM, estabelecida pela agência de rating internacional Standard & Poors.
4. Despesas Elegíveis e Não Elegíveis
Despesas Elegíveis:
São suscetíveis de financiamento as seguintes operações:
Gestão da água;
Gestão da energia;
Mobilidade sustentável;
Gestão de resíduos;
Economia circular;
Biodiversidade;
Nota: as operações devem incluir pelo menos investimento na categoria “gestão da água” ou na
categoria “gestão da energia”, não sendo enquadráveis candidaturas em que o investimento corresponda apenas a intervenções nas outras categorias.
Despesas Não Elegíveis:
Não são elegíveis:
Operações de aquisição de imóveis;
Aquisição de bens em estado de uso;
Viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meios de produção”.
Até 750.000€ por empresa;
Garantia das SGM de até 80%.
Reembolso: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais;
Valor não reembolsável: Até 30% do valor financiado pode ser convertido em subvenção
não reembolsável.
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