Linha Turismo + Sustentável

  1. Beneficiários

Com esta linha podem ser beneficiadas, todas as empresas turísticas de qualquer dimensão desde que,
pretendam desenvolver os projetos enunciados no ponto seguinte e que se encontrem incluídas nas
seguintes atividades económicas:

  • 49392 -Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e. (1)
  • 551- Estabelecimentos hoteleiros
  • 55201 – Alojamento mobilado para turistas
  • 55202 – Turismo no espaço rural

  • 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração

  • 55300 – Parques de campismo e de caravanismo

  • 561 – Restaurantes

  • 563 – Estabelecimentos de bebidas

  • 771 – Aluguer de veículos automóveis

  • 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas

  • 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

  • 93110- Gestão de instalações desportivas
  • 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2)

  • 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (2)

  • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)

  • 93293 – Organização de atividades de animação (2)

  • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2)

Notas: (1) Desde que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2022 tenha sido associado a transporte de turistas.

Notas: (2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

  1. Âmbito dos Projetos

São enquadráveis na presente linha de apoio os seguintes projetos de investimento:

  • Aquisição de equipamentos, sistemas ou para a implementação de soluções que contribuam para a transição energética e para o alinhamento com uma trajetória de neutralidade carbónica, através de ações que tenham como objetivo a diminuição das emissões de gases com efeito estufa, utilização de energia proveniente de fontes renováveis, diminuição do consumo de energia primária, gestão eficiente da água, descarbonização da mobilidade, gestão eficiente de resíduos e a valorização da biodiversidade.
  1. Condições de Acesso das Empresas

As empresas devem preencher os seguintes requisitos:

  • Possuir contabilidade organizada e situação económico financeira equilibrada;

  • Possuir uma situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;

  • Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;

  • Apresentar pelo menos um ano de capitais próprios positivos a contar desde o exercício de 2021 ou caso não satisfaçam esta condição poderão aceder a linha caso apresentem a situação regularizada em balanço intercalar até a data da candidatura;

  • Apresentar viabilidade económico-financeira numa perspetiva de continuidade;

No caso das Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas o beneficiário deve ter um rating comparado à situação B, quer em termos de avaliação de crédito da instituição de crédito, quer da SGM, estabelecida pela agência de rating internacional Standard & Poors.

4. Despesas Elegíveis e Não Elegíveis

Despesas Elegíveis:

São suscetíveis de financiamento as seguintes operações:

  • Gestão da água;

  • Gestão da energia;

  • Mobilidade sustentável;

  • Gestão de resíduos;

  • Economia circular;

  • Biodiversidade;

Nota: as operações devem incluir pelo menos investimento na categoria “gestão da água” ou na
categoria “gestão da energia”, não sendo enquadráveis candidaturas em que o investimento corresponda apenas a intervenções nas outras categorias.

Despesas Não Elegíveis:

Não são elegíveis:

  • Operações de aquisição de imóveis;

  • Aquisição de bens em estado de uso;

  • Viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meios de produção”.

  1. Montante de Apoio
  • Até 750.000€ por empresa;

  • Garantia das SGM de até 80%.

  1. Outras Condições

Reembolso: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais;

Valor não reembolsável: Até 30% do valor financiado pode ser convertido em subvenção
não reembolsável.

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