O Fundo de Investimento para o Turismo no Interior visa valorizar economicamente os ativos imobiliários destinados à atividade turística em territórios de baixa densidade, promovendo o desenvolvimento sustentável do turismo e a dinamização das economias locais.
Regulamento de Operações
Valorização económica dos ativos imobiliários afetos ou a afetar à atividade turística, visando o desenvolvimento sustentável do turismo e a dinamização e sustentabilidade das economias locais.
Entidades: Micro, pequenas e médias empresas
Ativos Imobiliários: Prédios urbanos, frações autónomas de prédios urbanos, prédios mistos ou prédios rústicos (associados a um prédio urbano ou misto, com relevância demonstrada para a atividade turística). Os imóveis devem estar livres de ónus e encargos, com situação matricial e predial regularizada, e possuir todas as licenças e certificados aplicáveis.
Territórios de Baixa Densidade Turísticos
Aquisição do Imóvel pelo Fundo:
Investimento em obras pelo Fundo:
Até 2 milhões de euros
Aquisição do Imóvel pelo Fundo:
Investimento em obras pelo Fundo:
Rendas:
Opção de Compra:
3 a 15 anos (após período de carência, se aplicado)
11/07/2023
Em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos se encontrem cumpridos
Observações
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