Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior

Financiamento Imobiliário para Projetos Turísticos em Territórios de Baixa Densidade

O Fundo de Investimento para o Turismo no Interior é uma iniciativa estratégica para estimular o desenvolvimento sustentável do turismo e promover a valorização económica de ativos imobiliários afetos à atividade turística em territórios de baixa densidade. Este fundo visa apoiar PME do setor turístico, através de soluções de financiamento que permitem a aquisição, requalificação e utilização de imóveis com potencial turístico.

  • Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) do setor do turismo.
  • Ativos Imobiliários: Prédios urbanos, frações autónomas, prédios mistos ou rústicos (desde que integrados numa estratégia turística e com situação matricial e predial regularizada).
  • Os imóveis devem estar livres de ónus e encargos, devidamente licenciados e com certificados em conformidade com a legislação em vigor.
  • Territórios de Baixa Densidade Turísticos, conforme definidos oficialmente, com o objetivo de dinamizar as economias locais e promover a coesão territorial.

Este fundo permite diferentes modalidades de apoio, nomeadamente:

  • Venda e arrendamento com opção de compra (sale and leaseback);
  • Venda com requalificação do imóvel e arrendamento com opção de compra (sale, invest and leaseback).

Estas soluções permitem às empresas manter a operação turística no imóvel, com flexibilidade financeira e possibilidade de reaquisição futura.

  • Aquisição do Imóvel pelo Fundo:

     

    • Até 60% do valor para liquidação de dívidas com instituições financeiras

       

    • Mínimo de 20% destinado a investimento em capital fixo (corpóreo ou incorpóreo)

       

  • Investimento em Obras pelo Fundo:

     

    • Mínimo de 40% da operação para capital fixo

       

    • Até 60% do valor da aquisição pode ser usado para liquidação de dívida financeira
  • Aquisição do Imóvel: Até 85% da média das avaliações realizadas por peritos independentes

  • Investimento em Obras: Até 85% do valor de avaliação atual, acrescido de 85% da valorização pós-projeto
  • Renda mensal: 2,5% sobre o valor da operação

  • Atualização anual com base no coeficiente de atualização urbana (limite de 3% no 1.º ano)

  • Possibilidade de períodos de carência para início do pagamento

  • Opção de compra: Disponível a partir do 3.º ano ou após o período de carência

    • Valor atualizado do imóvel

    • Nos casos com obras: valor de aquisição atualizado + devolução das benfeitorias realizadas
  • Prazo flexível de 3 a 15 anos, após eventual período de carência inicial

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