Sublinha Mobilidade Urbana Sustentável
São enquadradas PMEs que desenvolvam, no território nacional, atividade principal com um CAE constante na lista abaixo:
49391- Transporte interurbano em autocarros;
Esta sublinha é destinada a apoiar o investimento na adoção de formas de transporte sustentável de passageiros, na renovação de frotas e aquisição de viatura (táxis, carros, autocarros, etc.) adotando viaturas 100% elétricas ou a hidrogénio), bem como a necessária adaptação das redes de energia.
Podem aceder a esta linha as empresas que cumpram os seguintes critérios:
Com sede e desenvolvendo a sua atividade em Portugal;
Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca;
Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
Cumpram com a legislação em vigor, nomeadamente quanto ao combate ao
branqueamento de capitais.
Aquisição de viaturas de passageiros movidas a eletricidade ou hidrogénio cuja
CAE principal seja o transporte de passageiros;
Infraestruturas de apoio à eletrificação do setor dos transportes sustentáveis,
nomeadamente postos de carregamento elétrico de viaturas, baterias e todo o
investimento em melhoria e alterações da rede elétrica. Equipamento de
armazenamento de energia e todos os trabalhos de melhoramento e adaptação
necessários a implementação do projeto;
Criação e expansão de rede de distribuição e abastecimento de hidrogénio.
Não são elegíveis as seguintes atividades:
Aquisição de imoveis não inseridos em projetos de investimento que cumpram
as condições de elegibilidade das várias linhas especificas;
Aquisição de bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o
caráter de meios de produção;
Operações já financiadas uma vez ou que se destinem a ser usadas para pré-
financiar outras operações com fundos europeus.
Montante Máximo por empresa: 10.000.000€
Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%
7. Outras Condições
Prazo: prazo mínimo de 1 ano e máximo de até 15 anos;
Carência: até 48 meses;
Amortização: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Sublinha Investigação, Inovação e Digitalização
São beneficiarias desta linha as PME ou Small Mid Caps que desenvolvam atividade em território nacional.
Destinada a apoiar investimento na área da investigação, inovação e digitalização em linha com os objetivos de política do InvestEU.
Podem aceder a esta linha as empresas que cumpram os seguintes critérios:
Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca;
Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
Cumpram com a legislação em vigor, nomeadamente quanto ao combate ao
branqueamento de capitais.
As operações dizem respeito a investimentos em investigação, inovação e digitalização, incluindo:
Infraestruturas de investigação;
Projetos empresariais;
Projetos e programas de demonstração, bem como a implantação de infraestruturas, tecnologias e processos conexos;
Projetos de colaboração entre o meio académico e a indústria;
Transferência de conhecimentos e tecnologias;
Novos produtos de saúde eficazes, incluindo produtos farmacêuticos, dispositivos médicos e medicamentos de terapia avançada;
Projetos que apoiam a digitalização da economia.
Não são elegíveis as seguintes atividades:
Aquisição de imoveis não inseridos em projetos de investimento que cumpram as condições de elegibilidade das várias linhas especificas;
Aquisição de bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de meios de produção;
Operações já financiadas uma vez ou que se destinem a ser usadas para pré-financiar outras operações com fundos europeus.
Montante Máximo por empresa: 10.000.000€;
Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%.
7. Outras Condições
Prazo: prazo mínimo de 1 ano e máximo de até 15 anos;
Carência: até 48 meses;
Amortização: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Sublinha PME e Small Mid-Caps
Sub-sublinha Investimento Sustentável
São beneficiarias desta linha as PME ou Small Mid Caps que desenvolvam atividade em território nacional.
Destinada a apoiar a redução da pegada carbónica e adoção de princípios da economia circular na atividade das empresas.
Podem aceder a esta linha as empresas que cumpram os seguintes critérios:
Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca;
Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
Cumpram com a legislação em vigor, nomeadamente quanto ao combate ao branqueamento de capitais.
Financiamentos de medio e longo prazo destinados a financiar:
Reabilitação terenos e imoveis industriais
Redução e controlo da poluição
Mobilidade sustentável das atividades económicas
Aumento da eficiência energética
Produção de combustíveis limpos ou neutros em matérias de CO2
Produção de energias renováveis
Aumento da durabilidade, reciclabilidade e aumento da utilização no tempo
Ao nível das mateiras primas, reduzir o consumo, aumento da utilização de matérias-primas sustentáveis, biológicas e de subprodutos
Ao nível das matérias-primas secundarias, aumento da utilização e da qualidade
Promoção de uma gestão sustentável com respeito pela biodiversidade, recuperação dos solos, evitando a deflorestação e degradação dos ecossistemas
Não são elegíveis as seguintes atividades:
Aquisição de imoveis não inseridos em projetos de investimento que cumpram as condições de elegibilidade das várias linhas especificas;
Aquisição de bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de meios de produção;
Operações já financiadas uma vez ou que se destinem a ser usadas para pré-financiar outras operações com fundos europeus.
Montante Máximo por empresa: 8.250.000;
Percentagem de garantia concedida pela SGM: 75%.
7. Outras Condições
Prazo: prazo mínimo de 1 ano e máximo de até 15 anos;
Carência: até 36 meses;
Amortização: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Sub-sublinha Investimento
São beneficiarias desta linha as PME ou Small Mid Caps que desenvolvam atividade em território nacional.
Destinada a apoiar as necessidades de financiamento das empresas.
Podem aceder a esta linha as empresas que cumpram os seguintes critérios:
Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca;
Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
Cumpram com a legislação em vigor, nomeadamente quanto ao combate ao branqueamento de capitais.
Financiamentos de medio e longo prazo destinados ao investimento em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio (até 20% do montante do financiamento).
Não são elegíveis as seguintes atividades:
Aquisição de imoveis não inseridos em projetos de investimento que cumpram as condições de elegibilidade das várias linhas especificas;
Aquisição de bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de meios de produção;
Operações já financiadas uma vez ou que se destinem a ser usadas para pré-financiar outras operações com fundos europeus.
Montante Máximo por empresa: 5.000.000;
Percentagem de garantia concedida pela SGM: 50%.
7. Outras Condições
Prazo: prazo mínimo de 1 ano e máximo de até 12 anos;
Carência: até 36 meses;
Amortização: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Sub-sublinha Fundo de Maneio
São beneficiarias desta linha as PME ou Small Mid Caps que desenvolvam atividade em território nacional.
Destinada a financiar as necessidades estruturais de fundo de maneio.
Podem aceder a esta linha as empresas que cumpram os seguintes critérios:
Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca;
Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
Cumpram com a legislação em vigor, nomeadamente quanto ao combate ao branqueamento de capitais.
Financiamentos de medio e longo prazo destinados a financiar as necessidades estruturais de fundo de maneio.
Não são elegíveis as seguintes atividades:
Aquisição de imoveis não inseridos em projetos de investimento que cumpram as condições de elegibilidade das várias linhas especificas;
Aquisição de bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de meios de produção;
Operações já financiadas uma vez ou que se destinem a ser usadas para pré-financiar outras operações com fundos europeus.
Montante Máximo por empresa: 2.000.000€;
Percentagem de garantia concedida pela SGM: 50%.
7. Outras Condições
Prazo: prazo mínimo de 1 ano e máximo de até 4 anos;
Carência: até 6 meses;
Amortização: Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
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