O Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbana (IFRRU) disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados à habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso como habitação própria, arrendamento, venda, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. Pode candidatar-se ao IFRRU qualquer entidade, singular ou coletiva, público ou privada, com ou sem fins lucrativos.
Reabilitação Integral de edifícios com idade maior ou igual a 30 anos, ou no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 anos (nos termos do DL nº 266-B/2012, 31 dez), incluindo edifícios de habitação social:
Reabilitação de edifícios de habitação social com idade maior ou igual a 30 anos;
Os edifícios a reabilitar devem estar localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), definidas como prioritárias por cada Município.
Conforme se trate de edifícios habitacionais, não habitacionais ou habitação social, respetivamente, deverão constar nos territórios definidos no:
PARU – Plano de Ação de Regeneração Urbana (ou instrumento similar nas Regiões Autónomas);
ARU – Área de Reabilitação Urbana delimitada pelo Município;
PAICD – Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.
Estar legalmente constituído, quando aplicável, a declarar na candidatura e a comprovar até à data de celebração do contrato;
Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a declarar na candidatura, e a comprovar aquando da celebração do contrato e a cada desembolso;
Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo IFRRU 2020 e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, condição a declarar na candidatura e a verificar até à entrada em exploração dessa atividade;
Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI, a declarar na candidatura e a cada pedido de desembolso;
Ter uma situação económico-financeira equilibrada, a demonstrar na candidatura, que, no caso de entidades não empresariais será dispensada, apenas tendo de ser demonstrada a capacidade financeira;
Não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura ou até ao momento da assinatura contrato de financiamento com o Banco selecionado, (exceto para pessoas singulares que não sejam empresas), a declarar na candidatura e na assinatura contrato de financiamento;
Na candidatura apresentar uma declaração de compromisso em como irá prestar a informação considerada necessária para o acompanhamento e monitorização da execução dos investimentos, de acordo com a periodicidade definida, e em que aceita ser auditado pela Inspeção-Geral de Finanças, enquanto Autoridade de Auditoria, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, enquanto Estrutura de Auditoria Segregada e Autoridade de Certificação, a Comissão Europeia e o Tribunal de Contas Europeu;
Não ter incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e não estar em classe de rejeição de risco de crédito, conforme escala de classificação definida pelo Banco, incluindo avalistas (quando existam), e sócios (no caso das empresas), condição que não carece de comprovação pelo beneficiário mas que é avaliada pelo Banco;
Assegurar a conformidade com os procedimentos legais nacionais e comunitários em matéria de mercados públicos, para as empreitadas e aquisições de bens e serviços que vier a realizar;
Demonstrar, na candidatura ou no limite até à celebração do contrato, a titularidade que confira ao candidato poderes para realizar a intervenção nos bens (imóvel, fração, espaço) objeto do pedido de financiamento (considerando-se qualquer título – seja direito de propriedade, arrendamento, usufruto, concessão, ou qualquer outro em direito permitido).
No caso de ser uma empresa além dos critérios anteriores têm ainda que cumprir o seguinte:
Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, a declarar sob compromisso na candidatura;
Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, apresentando na candidatura uma declaração de compromisso;
Caso seja uma Pequena ou Média Empresa (PME), na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, comprovar essa condição até à data da aprovação do financiamento, através da Certificação Eletrónica de PME emitida pelo IAPMEI de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;
Maturidade: até 20 anos, sendo a mesma definida pelo Banco em função da previsão temporal da rentabilidade do projeto;
Período de carência de capital: período de execução do investimento (período de duração da obra) mais 6 meses, até um máximo de 4 anos.
Quanto às taxas de Juro:
Para aferir o valor específico da taxa de juro aplicável ao seu pedido de financiamento o promotor decide o banco com o qual pretende contratar, podendo consultar vários bancos e aferir quais as melhores condições oferecidas.
O valor global depende da combinação das várias fontes de financiamento, sendo que apenas a taxa de juro da parte financiada dos fundos europeus e respetiva contrapartida pública nacional é de 0%.
Cofinanciamento das operações em duas vertentes:
Componente Entidade Bancária: Spread calculado em função do risco da operação;
Componente fundos públicos: Spread máximo atual 0,41% (sujeito a revisão anual)
Cobertura do financiamento: Pode ir até 100% do valor do investimento, dependendo das necessidades de financiamento e da análise de risco pelo Banco, e neste caso não serão exigidos recursos próprios do beneficiário.
Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade financeira, quando aplicável;
Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício (exemplo elevadores, AVAC, desde que não enquadráveis nas componentes de eficiência energética descritas adiante);
Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
Despesas específicas referentes à componente de eficiência energética.
Foram selecionadas, através de concurso público, com publicidade internacional, limitado por prévia qualificação (foram qualificadas apenas as entidades que se candidataram e que apresentavam capacidade técnica para gerir empréstimos para a reabilitação urbana e capacidade financeira), as seguintes entidades:
Foram selecionadas, através de concurso público, com publicidade internacional, limitado por prévia qualificação (foram qualificadas apenas as entidades que se candidataram e que apresentavam capacidade técnica para gerir empréstimos para a reabilitação urbana e capacidade financeira), as seguintes entidades:
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