Linha de Apoio à Qualificação da Oferta


São beneficiárias da presente linha, todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que, cumpram as respetivas condições de enquadramento e de acesso, que pretendam desenvolver os projetos enunciados no ponto seguinte e que se incluam nas seguintes atividades económicas:

  • 551 – Estabelecimentos hoteleiros
  • 55201 – Alojamento mobilado para turistas
  • 55202 – Turismo no espaço rural

  • 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração

  • 55300 – Parques de campismo e de caravanismo

  • 561 – Restaurantes

  • 563 – Estabelecimentos de bebidas

  • 771 – Aluguer de veículos automóveis

  • 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas

  • 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

  • 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (1)

  • 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (1)

  • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)

  • 93293 – Organização de atividades de animação (1)

  • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)

Notas: (1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

  1. Âmbito dos Projetos

São enquadráveis na presente linha de apoio os seguintes projetos de investimento:

  • Requalificação de empreendimentos turísticos existentes e de estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias, incluindo a ampliação dos mesmos, tendo em vista posicioná-los em segmentos de maior valor acrescentado;
  • Criação de empreendimentos turístico e de estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias, desde que, em qualquer um dos casos a implementar nos territórios de baixa densidade e que sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta e afigurem diferenciadores em relação à oferta existente na região;

  • Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação, desde que de interesse para o turismo;
  • Criação e requalificação de estabelecimentos de restauração e de bebidas, desde que de interesse para o turismo;
  • Requalificação de estabelecimentos com a distinção “Lojas com História”, obtida de acordo com os critérios do município onde se inserem;
  • Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo no setor do turismo.

Entende-se por projetos de empreendedorismo, os projetos que reúnam as seguintes características:

  • Apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros;

  • Sejam promovidos por pequenas ou médias empresas com, no máximo, 2 anos de atividade completos;

  • Tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação e de restauração de interesse para o turismo (CAE Grupos 561, 563, 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.

Para além destes projetos podem, excecionalmente, ser enquadrados outros projetos considerados de relevante interesse para o turismo.

  1. Condições de Acesso das Empresas

As empresas devem cumprir as seguintes condições:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;

  • Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;

  • Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;

  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

  • Não se encontrar em dificuldade nem estar sujeita a uma injunção de recuperação;

  • Declarar que não têm salários em atraso;

  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

  1. Condições de Acesso dos Projetos

Os projetos devem cumprir as seguintes condições:

  • Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;

  • Sempre que os projetos tenham por objeto empreendimentos já existentes, encontrarem-se estes devidamente licenciados;

  • Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios;

  • Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo situações devidamente justificadas;

  • Apresentarem componentes do investimento associadas a soluções nas áreas da sustentabilidade ambiental (gestão eficiente de energia, água e resíduos), bem como acessibilidade a pessoas com necessidades especiais;

  • Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;

  • Os investimentos apenas poderão ter início após a apresentação do pedido de financiamento, considerando-se para tal a data da primeira fatura associada ao projeto de investimento ou consoante o que acontecer primeiro, a data do compromisso firme de encomenda no caso de adiantamentos.

  1. Despesas Elegíveis e Não Elegíveis

Para estes projetos são consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.

Não são suscetíveis de financiamento as despesas efetuadas com:

  • Aquisição de edifícios e de terrenos;

  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando o mesmo corresponder à própria atividade de animação turística;

  • Participação em feiras;

  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;

  • Trabalhos para a própria empresa;

  • Estudos, projetos e assistência técnica que, no seu conjunto, excedam 7% do investimento elegível;

  • Juros intercalares;

  • O IVA, desde que recuperável.

A elegibilidade das despesas com ativos incorpóreos depende do cumprimento das seguintes condições:

  • Os ativos a que dizem respeito serem exclusivamente utilizados no estabelecimento beneficiário do financiamento;

  • Serem amortizáveis;

  • Serem adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;

  • Serem incluídos nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associados ao projeto financiado durante, pelo menos, cinco anos ou três anos no caso de PME.

  1. Montante de Apoio
  • Financiamento – Máximo de 75% do investimento elegível;

  • Capitais Próprios – Mínimo de 25% do investimento elegível.

  1. Instituições de Crédito Aderentes
  1. Outras Condições

Reembolso: Prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais de capital e juros (prestações constantes de capital e juros ou prestações constantes de capital, a que acrescem os respetivos juros);

Amortização antecipada: não são objeto de qualquer penalização e incidirão proporcionalmente sobre as parcelas financiadas pela Instituição de Crédito e pelo TP;

Os financiamentos disponibilizados a Grandes Empresas são concedidos ao abrigo do regime de mínimos.

Brochura:

Consulte a brochura com toda a informação detalhada acerca da Linha de Apoio à Qualificação e Oferta:

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