São destinatários do presente apoio, inscritos no centro de emprego numa das seguintes condiçoes:
Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, com o mínimo do ensino secundário completo, ou nível 3 de qualificação, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo;
Quem nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Os promotores podem aceder às linhas de crédito MICROINVEST e INVEST +
As novas empresas não podem ter iniciado actividade à data de entrega do pedido de financiamento.
Desde a data de contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, as novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:
Estarem regularmente constituídas e registadas;
Disporem de licenciamento e outros requisitos legais exigidos para o exercício da actividade, ou comprovativo de pedido dos mesmos;
Terem situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
Não estarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Aos projectos de criação de empresas que obedeçam aos critérios acima descritos é atribuído um apoio financeiro, até 75% do investimento elegível, face aos limiares previstos;
Os respectivos projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:
Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:
Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:
Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:
Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.
O Reembolso do apoio concedido é efectuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas.
Aos projectos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objecto de apoio.
Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.
No projecto de criação de empresas não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.
O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS.
O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efectuado em duas prestações, da seguinte forma:
O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efectuado de uma só vez, no momento em que é pago o adiantamento do apoio ao investimento referido anteriormente.
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