São destinatários do presente apoio, quem cumpre os seguintes requisitos:
O IEFP assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projectos, que não a possuam, na sequência de apreciação pelo IEFP, I.P.
Os projectos de criação de empresas devem respeitar os seguintes requisitos:
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
O projecto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
Os projectos devem manter a actividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respectivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos.
Podem participar no capital social outras pessoas, desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores.
As novas empresas não podem ter iniciado actividade à data de entrega do pedido de financiamento.
Desde a data de contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, as novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:
Aos projectos de criação de empresas que obedeçam aos critérios acima descritos é atribuído um apoio financeiro, até 75% do investimento elegível, face aos limiares previstos;
Os respectivos projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:
Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:
Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:
Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:
O Reembolso do apoio concedido é efectuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas.
Aos projectos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objecto de apoio.
Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.
No projecto de criação de empresas não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS.
O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efectuado em duas prestações, da seguinte forma:
O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efectuado de uma só vez, no momento em que é pago o adiantamento do apoio ao investimento referido anteriormente.
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