SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios

O fundo SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios visa estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

  1. Objetivos Específicos
  • Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME.
  • Criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.

Prioridade do Programa: Inovação e Competitividade

Entidades Elegíveis: Micro, pequenas e médias empresas (PME)

  1. Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (freguesias de baixa densidade enquadradas fora dos territórios de baixa densidade).

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo. As operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados em territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.

  1. Ações Abrangidas

Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional:

  • A criação de um novo estabelecimento.
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Inclui auxílios de minimis. O fundo “SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios” assegura que os apoios financeiros estejam em conformidade com os regulamentos europeus de ajudas de pequeno montante, facilitando o acesso das empresas a investimentos inovadores.

  1. Custos Elegíveis
  • A criação de um novo estabelecimento.

  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto.

  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento. A despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados.

  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2021, 2022 e 2023).

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos.

  • Ativos incorpóreos.

  • Outras despesas de investimento (não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis), incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas (até €5.000) na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», (até €15.000) conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

  • Edifícios, obras de remodelação, e outras construções (casos devidamente justificados, com limites de % sobre o projeto, e apenas em algumas regiões).

  1. Valor de Investimento
  • Mínimo: €300.000

  • Máximo: €25 milhões

  • Adiantamento até 10%; adiantamento contra fatura e adiantamento contra garantia + reembolso + pagamento final.

  1. Valor de Investimento
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação.

  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital).

  • 30% a fundo perdido, com limite máximo de 40%, através de majorações.

  • No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

  1. Duração das Operações

24 meses

  1. Data de Abertura

30/04/2024

  1. Prazos de Candidatura
  • Fase 1: Conclusão a 16/09/2024 (19 horas)
  • Fase 2: Conclusão a 30/12/2024 (19 horas)

Observações:

  • Programa financiador: PITD – Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e programas associados a cada região, ex: Algarve 2030.
  • Organismos Intermédios: IAPMEI // TP (operações associadas ao Turismo).
  • Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD).
  • No formulário de candidatura, o candidato deve apresentar o investimento por estabelecimento, com a correspondente tipologia de ação associada, ou, no caso de existir mais do que uma, a tipologia dominante, descrevendo adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas em cada tipologia, de acordo com os conceitos descritos no Referencial de Mérito:
  • Inovação de Produto
  • Inovação de Processo
  • Inovação de Marketing
  • Inovação Organizacional
  • Ano pré-projeto: 2023. O ano para medição da condição de acesso relativa à autonomia financeira ou a aferição do financiamento mínimo por capitais próprios é o ano de 2022 ou 2023, quando disponível.
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