Programa Investe Jovem

  1. Beneficiários

São destinatários do presente apoio, quem cumpre os seguintes requisitos:

  • Jovens inscritos como desempregados no IEFP;
  • Idade superior a 18 anos e inferior a 30 anos;
  • Possuem uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio;
  • A aferição da idade efetua-se à data da entrega da candidatura.

O IEFP assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projectos, que não a possuam, na sequência de apreciação pelo IEFP, I.P.

  1. Requisitos do Projeto

Os projectos de criação de empresas devem respeitar os seguintes requisitos:

  • Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o valor do IAS;
  • Apresentar viabilidade económica – financeira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.

O projecto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.

Os projectos devem manter a actividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respectivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos.

Podem participar no capital social outras pessoas, desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores.

  1. Requisitos das Novas Empresas

As novas empresas não podem ter iniciado actividade à data de entrega do pedido de financiamento.

Desde a data de contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, as novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:

  • Estarem regularmente constituídas e registadas;
  • Disporem de licenciamento e outros requisitos legais exigidos para o exercício da actividade, ou comprovativo de pedido dos mesmos;
  • Terem situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Não estarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
  1. Apoios ao Investimento

Aos projectos de criação de empresas que obedeçam aos critérios acima descritos é atribuído um apoio financeiro, até 75% do investimento elegível, face aos limiares previstos;

Os respectivos projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:


Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:

  • Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
  • Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;

Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:

  • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data de contratualização do apoio;
  • Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;

Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:

  • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
  • Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.

O Reembolso do apoio concedido é efectuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas.

  1. Apoio à Criação do Próprio Emprego

Aos projectos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objecto de apoio.


Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.

  1. Elegibilidade das Despesas

No projecto de criação de empresas não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Com aquisição de imóveis;
  • Construção de edifícios;
  • Cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada.

O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS.

  1. Pagamento dos Apoios

O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efectuado em duas prestações, da seguinte forma:

  • Adiantamento de 80% do montante total do apoio aprovado para apoio ao investimento, aquando da respectiva contratualização;
  • Restantes 20% após verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 30 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários a esse efeito.

O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efectuado de uma só vez, no momento em que é pago o adiantamento do apoio ao investimento referido anteriormente.

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