Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior




Programas de Apoio à Inovação e Desenvolvimento Empresarial

O Fundo de Investimento para o Turismo no Interior visa valorizar economicamente os ativos imobiliários destinados à atividade turística em territórios de baixa densidade, promovendo o desenvolvimento sustentável do turismo e a dinamização das economias locais.

  1. Aviso

Regulamento de Operações

  1. Tipologia

Valorização económica dos ativos imobiliários afetos ou a afetar à atividade turística, visando o desenvolvimento sustentável do turismo e a dinamização e sustentabilidade das economias locais.

  1. Entidades e Imóveis Elegíveis
  • Entidades: Micro, pequenas e médias empresas

  • Ativos Imobiliários: Prédios urbanos, frações autónomas de prédios urbanos, prédios mistos ou prédios rústicos (associados a um prédio urbano ou misto, com relevância demonstrada para a atividade turística). Os imóveis devem estar livres de ónus e encargos, com situação matricial e predial regularizada, e possuir todas as licenças e certificados aplicáveis.

  1. Área Geográfica

Territórios de Baixa Densidade Turísticos

  1. Ações Abrangidas
  • Operações de venda e arrendamento subsequente, com opção de compra (sale and leaseback)
  • Operações de venda com investimento em obras de adaptação, ampliação e/ou requalificação do imóvel e arrendamento subsequente, com opção de compra (sale, invest and leaseback)
  1. Custos Elegíveis

Aquisição do Imóvel pelo Fundo:

  • Mínimo de 20% do valor de aquisição para investimento em capital fixo (corpóreo ou incorpóreo)
  • Máximo de 60% do valor de aquisição para liquidação de dívida a instituições financeiras

Investimento em obras pelo Fundo:

  • Mínimo de 40% do valor da operação para investimento em capital fixo (corpóreo ou incorpóreo)
  • Máximo de 60% do valor de aquisição do imóvel para liquidação de dívida com instituições financeiras
    •  
  1. Valor de Investimento

Até 2 milhões de euros

  1. Condições de Financiamento

Aquisição do Imóvel pelo Fundo:

  • Máximo 85% da média simples do valor da avaliação do imóvel pelo Fundo

Investimento em obras pelo Fundo:

  • Máximo 85% da média simples do valor da avaliação do imóvel pelo Fundo, acrescido de 85% da diferença entre o valor da avaliação pós-projeto e o valor da avaliação no estado atual
  1. Rendas e Opção de Compra

Rendas:

  • Pagamento mensal com taxa de 2,5% sobre o valor da operação
  • 1º ano de renda sujeito ao coeficiente de atualização urbana (máximo de 3%)
  • Renda atualizada anualmente conforme o coeficiente de atualização urbana
  • Possibilidade de períodos de carência para pagamento de rendas

Opção de Compra:

  • Disponível a partir do 3º ano do contrato ou período de carência até o final do contrato
  • Pagamento do valor de aquisição atualizado
  • Para imóveis sujeitos a obras: Pagamento do valor de aquisição atualizado, acrescido da devolução integral das quantias pagas por benfeitorias
  1. Duração das Operações

3 a 15 anos (após período de carência, se aplicado)

  1. Data de Abertura

11/07/2023

  1. Prazos de Candidatura

Em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos se encontrem cumpridos

Observações

  • Avaliações dos imóveis realizadas por peritos avaliadores
  • Implementação de medidas de melhoria ambiental e eficiência energética
pt_PTPortuguese
User Login

Lost your password?
Cart 0