Programa MAR2030

O Programa MAR2030 é um fundo destinado a promover a competitividade e atratividade do setor da pesca, especialmente entre os jovens, apoiando o início da atividade de novos pescadores e facilitando o seu estabelecimento no mercado.

  1. Prioridade do Programa

FSO1.1 – Atividades de Pesca Sustentáveis

  1. Entidades Elegíveis
  • Jovens pescadores (idade igual ou inferior a 40 anos) com competências para exercer a atividade da pesca profissional (titulares de uma cédula marítima válida) a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto nacional, que exerçam a profissão há pelo menos 5 anos ou com qualificação adequada e que nunca tenham sido proprietários/comproprietários de uma embarcação de pesca.
  • Sociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas singulares que preencham as condições estabelecidas na alínea anterior.
  1. Área Geográfica
Portugal Continental
  1. Ações Abrangidas

Operações promovidas por jovens pescadores que visem a primeira aquisição de uma embarcação de pesca ou a aquisição do direito de controlo dessa embarcação através da sua propriedade parcial, em pelo menos 33% do mesmo, ou através da aquisição de equivalentes participações sociais na empresa proprietária dessa embarcação, podendo a operação igualmente incluir a criação da própria empresa.

  1. Custos Elegíveis
  • Aquisição da embarcação de pesca e respetivo equipamento e artes de pesca (efetuada avaliação independente).
  • Criação da própria empresa: consultoria para elaboração do modelo de negócios e/ou gestão de recursos, incluindo estudos e projetos técnico-económicos.

  • Formação profissional.

  • Capacitação na área de gestão de empresas.

  • Se tiver contabilidade organizada: custo com contratação de TOC pelo período limite de 1 ano.

  • Consultoria relativa ao custo com a embarcação.

  1. Condições de Financiamento
  • Cofinanciado em 70%.
  • Para apoio público = 40%.
  • Adiantamento / Reembolso / Contra Fatura.
  1. Duração das Operações

18 Meses.

  1. Data de Abertura

31/10/2023

  1. Prazos de Candidatura

Operação deve estar finalizada até 31/12/2027.

Observações:

  • Não são elegíveis as operações que envolvam embarcações que tenham sido objeto de transação comercial nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
  • Verificar o aviso sobre as características específicas da embarcação.
  • Nos casos em que há apenas a aquisição do direito de controlo da embarcação através da sua propriedade parcial, em pelo menos 33% da mesma, ou através da aquisição de equivalentes participações sociais na empresa proprietária dessa embarcação, o investimento elegível máximo resulta da aplicação ao montante previsto no número anterior da percentagem dessa aquisição.
  • O pedido de pagamento final não pode ser inferior a 5%.
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