Apoio à Criação do Próprio Emprego

São destinatários do presente apoio, inscritos no centro de emprego numa das seguintes condiçoes:

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário;
  • Desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, com o mínimo do ensino secundário completo, ou nível 3 de qualificação, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo;

  • Quem nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;

  • Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

  1. Níveis de Apoio

Os promotores podem aceder às linhas de crédito MICROINVEST e INVEST +

  1. Requisitos das Novas Empresas

As novas empresas não podem ter iniciado actividade à data de entrega do pedido de financiamento.

Desde a data de contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, as novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:

  • Estarem regularmente constituídas e registadas;

  • Disporem de licenciamento e outros requisitos legais exigidos para o exercício da actividade, ou comprovativo de pedido dos mesmos;

  • Terem situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;

  • Não estarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

  • Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.

  1. Apoios ao Investimento

Aos projectos de criação de empresas que obedeçam aos critérios acima descritos é atribuído um apoio financeiro, até 75% do investimento elegível, face aos limiares previstos;

Os respectivos projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:

Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:

  • Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;

  • Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;

Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:

  • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data de contratualização do apoio;
  • Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;

Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:

  • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
  • Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.

O Reembolso do apoio concedido é efectuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas.

  1. Apoio à Criação do Próprio Emprego

Aos projectos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objecto de apoio.


Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.

  1. Elegibilidade das Despesas

No projecto de criação de empresas não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.

  • Com aquisição de imóveis;
  • Construção de edifícios;
  • Cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada.

O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS.

  1. Pagamento dos Apoios

O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efectuado em duas prestações, da seguinte forma:

  • Adiantamento de 80% do montante total do apoio aprovado para apoio ao investimento, aquando da respectiva contratualização;
  • Restantes 20% após verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 30 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários a esse efeito.

O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efectuado de uma só vez, no momento em que é pago o adiantamento do apoio ao investimento referido anteriormente.

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